O uso de cannabis medicinal continua crescendo no Brasil, segundo relatório anual do Núcleo Kaya Mind, especializado no setor. O documento mostra que o Brasil encerrou 2025 com 873 mil pacientes em tratamento com produtos à base da substância, um crescimento de 30% em relação ao ano anterior. Em meio à expansão do acesso, novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizaram critérios relacionados à fabricação, prescrição, dispensação e controle desses produtos.
Em vigor desde maio de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.015, mantém a exigência de prescrição médica, mas altera as regras conforme a concentração de THC (tetrahidrocanabinol) presente no produto. Para formulações com teor de até 0,2%, passa a ser exigida a Receita de Controle Especial em duas vias, com retenção de uma delas pela farmácia, substituindo a antiga Notificação de Receita B1 (talonário azul).
Já para produtos com concentração de THC superior a 0,2%, permanece obrigatória a Notificação de Receita A (receita amarela), utilizada para substâncias entorpecentes. Em ambos os casos, a prescrição tem validade de 30 dias a partir da emissão, período em que o medicamento deve ser adquirido.
Outra mudança reforçada pela norma é que a dispensação deve ser realizada exclusivamente por farmacêutico, com registro obrigatório no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A regulamentação também mantém a proibição de publicidade voltada ao público em geral e da distribuição de amostras grátis.
“A nova regra deixa claro que a farmácia tem responsabilidade técnica em cada etapa da dispensação, e não apenas na entrega do produto. É preciso conferir a receita, verificar a dosagem prescrita e orientar o paciente sobre o uso correto, armazenamento e possíveis interações com outros medicamentos”, explica o supervisor farmacêutico da rede Santo Remédio, Jhonata Vasconcelos.
O papel das farmácias, aliás, tem se tornado cada vez mais relevante para ampliar o acesso aos produtos à base de cannabis. Segundo o mesmo levantamento da Kaya Mind, as drogarias já representam o segundo principal canal de acesso dos pacientes (33,6%), atrás apenas da importação direta (40,5%).
Cuidados
Segundo a Anvisa, os produtos à base de cannabis não possuem registro como medicamentos convencionais, mas recebem autorização sanitária para uso medicinal em situações específicas, principalmente quando outras alternativas terapêuticas não apresentam resultados satisfatórios. A indicação deve ser feita sempre após avaliação individual por médico ou cirurgião-dentista habilitado.
“O tratamento parte de uma avaliação completa do histórico de saúde, das demais medicações em uso e do quadro clínico do paciente”, afirma Jhonata. Segundo ele, na prática clínica, esses produtos podem ser prescritos para pacientes com condições como dores crônicas, epilepsias refratárias, distúrbios do sono, ansiedade, enxaqueca e para o controle de efeitos colaterais de tratamentos oncológicos, como náuseas e perda de apetite, sempre conforme avaliação do profissional responsável.
Outra orientação importante é manter acompanhamento contínuo com o profissional de saúde. Como os produtos exigem receita com prazo de validade, o paciente precisa retornar periodicamente para que o tratamento seja reavaliado, com possíveis ajustes de dose e monitoramento da resposta clínica.
“A farmácia também está disponível para esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia do tratamento e orientar sobre o uso correto dos produtos, mas esse acompanhamento não substitui o acompanhamento médico”, reforça o supervisor farmacêutico da Santo Remédio.


