INSS prorroga por mais um ano auxílio por incapacidade concedido sem perícia presencial

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Especialista orienta segurados sobre cuidados para evitar problemas no pedido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental, sem a necessidade imediata de perícia médica presencial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e mantém o uso do Atestmed, ferramenta que permite ao segurado enviar pela internet atestados, laudos e exames para análise do benefício.

A regra, que havia sido ampliada em março deste ano, mantém o prazo máximo de até 90 dias para o benefício concedido por análise documental. Caso o trabalhador necessite permanecer afastado por período maior, existem procedimentos específicos para solicitar a continuidade do benefício, conforme as regras do INSS.

Para Mário Vianna, especialista em Direito Previdenciário e CEO da Vianna Advocacia, a medida pode facilitar o acesso do segurado ao benefício, mas exige atenção na preparação da documentação.

“A manutenção do Atestmed por mais 365 dias representa uma alternativa importante para o segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Mas é preciso entender que a dispensa da perícia presencial não significa dispensa da comprovação da incapacidade. O trabalhador precisa apresentar uma documentação médica consistente, que permita ao perito analisar a situação de saúde e o período necessário de afastamento”, explica.

Atestmed pelo INSS
O Atestmed permite que o requerimento seja feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Entre os documentos necessários estão atestado médico legível e sem rasuras, identificação do segurado, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, além da assinatura e identificação do profissional responsável. Exames e laudos complementares também podem ser anexados.

“É fundamental que o segurado confira todos os dados antes de enviar a documentação. O atestado precisa estar legível e conter as informações exigidas pelo INSS. Além disso, exames, relatórios médicos e outros documentos que demonstrem a evolução da doença podem ajudar a contextualizar a incapacidade. Não basta simplesmente ter um diagnóstico; é necessário demonstrar de que maneira aquela condição impede o exercício da atividade profissional”, orienta.

Requisitos previdenciários
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. O INSS também estabelece requisitos previdenciários para a concessão, incluindo, em regra, a carência mínima de 12 contribuições, com exceções previstas na legislação.

“Se o benefício for indeferido ou concedido por um período inferior ao necessário, o segurado não deve simplesmente abandonar o pedido. É importante verificar o motivo da decisão, analisar a documentação apresentada e identificar quais medidas administrativas ou judiciais podem ser adotadas. Cada caso precisa ser analisado individualmente”, afirma Mário Vianna.

A análise documental não significa que o segurado nunca poderá ser submetido a uma perícia presencial. De acordo com o INSS, há situações em que a avaliação presencial é exigida. O instituto também informa que o requerimento pelo Atestmed é analisado por um perito médico federal, com base nas informações e evidências apresentadas pelo segurado.

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