As multas são resultantes de quatro processos instaurados pela agência de regulação referentes à não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens da concessionária no prazo contratualmente estabelecido, o descumprimento dos Planos de Exploração dos Serviços e o de Melhorias do saneamento, ambos referentes a 2018, e pelas irregularidades constatadas no fornecimento de água aos moradores da comunidade Grande Vitória, no bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste.
O diretor-presidente da Ageman, Fábio Augusto Alho da Costa, esclarece que, em todos os quatro processos, foi assegurado o amplo direito à defesa e o contraditório para a empresa. Segundo ele, foi concedida a dilatação de prazo a pedido da concessionária, houve o recebimento e análise dos recursos administrativos interpostos pela empresa e o julgamento dos referidos recursos pelo Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR), o qual julgou e validou as sanções aplicadas pela Ageman, no entanto a concessionária permaneceu discordando das penalidades sofridas e recorreu à Justiça e obteve quatro decisões que impedem a execução das multas pela Prefeitura de Manaus.
No processo que trata da não renovação das apólices dos seguros e garantias dos bens da concessionária, no prazo estabelecido, a empresa somente sanou o problema, após ser notificada pela Ageman. “Se naquela época, tivesse ocorrido um sinistro semelhante a esse último da rua das Flores, em que a adutora rompeu, causando enormes prejuízos aos usuários e moradores que tiveram suas casas alagadas, a empresa não poderia acionar a seguradora para fazer o ressarcimento, devido à não renovação das apólices”, explicou Fábio. Neste caso, a multa da Ageman foi no valor de R$ 395.737,43.
No processo referente às falhas no abastecimento de água na comunidade Grande Vitória, o valor da multa foi de R$ 521.692,54. Na época, os engenheiros estiveram nas ruas Barreirinha, Diadema, Cabo Verde e Santo e identificaram que o abastecimento de água ocorria somente entre 18h e 20h, sempre com baixa pressão. No restante do dia, os moradores tinham que pagar de R$ 50 a R$ 70 para ter acesso a um poço dos vizinhos. A concessionária foi notificada a apresentar um plano de operação para resolver o problema do desabastecimento e, esgotado o prazo concedido pela Agência Reguladora, não houve a apresentação de qualquer proposta de melhoria do serviço na localidade à época da reclamação, em meados de 2018.
“Ficou evidente que faltou uma preocupação maior por parte da empresa para essa situação, e, diante de todas as constatações e obedecido todo o rito processual legal, concluímos pela aplicação da multa à concessionária, uma vez que se tratou de um caso muito claro de má prestação de serviço ao usuário e ausência de um plano operacional para a solução do problema, conforme foi solicitado pela Ageman”, mencionou Fábio Alho.
A não execução do Plano de Exploração de Serviços (PES 2018), documento em que a empresa se compromete a realizar diversas ações, como obras e outras intervenções no âmbito do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, levou a Ageman a aplicar uma multa de R$ 524.040,17 pela não realização de diversas obras, principalmente no esgotamento sanitário, em que se desembolsou menos de 50% dos valores previstos para 2018, além da postergação de obras para 2019. Na esteira do abastecimento de água, a análise feita pelas diretorias técnicas da Ageman revelou que, apesar de a empresa ter desembolsado um valor acima dos 100% previstos, algumas obras não foram concluídas, nem iniciadas e adiadas para 2019, sendo outras realizadas e que nem foram mencionadas no Plano de Exploração de Serviços 2018.
No processo referente ao não cumprimento do Plano de Melhorias 2018, a Diretoria de Gestão Tarifária da Ageman, após analisar a execução do referido plano, identificou que não houve por parte da empresa Águas de Manaus a atualização da base cartográfica, conforme a concessionária havia se comprometido a fazer. Após ser notificada, a empresa foi multada em R$ 521.692,54.
Todos os processos instaurados pela Ageman contra a concessionária Águas de Manaus e que resultaram na aplicação das penalidades podem ser acessados nos seguintes links:
Multa 001/2019 – processo nº 2019.13000.13210.0.000382
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=2112712
Multa 002 /2019- processo nº 2019.13000.13410.0.000461
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=2119210
Multa 003/2019 – processo nº 2019.13000.13410.0.000668
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=2140092
Multa 005/2019 – processo nº 2018.13000.13210.0.000245
https://sigedweb.manaus.am.gov.br/protonweb/detalhe.aspx?cod_protocolo=1818789