Amazonino é obrigado a republicar direito de resposta a Wilson Lima nas redes sociais

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Por determinação do desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o candidato ao Governo do Amazonas, Amazonino Mendes terá que republicar nas suas redes sociais o vídeo de direito de resposta garantido ao atual governador e candidato à reeleição Wilson Lima.

De acordo com decisão do desembargador, o direito de resposta, publicado há cinco dias, não seguiu os mesmos parâmetros da publicação removida, pois a função ”comentários” foi desabilitada, ou seja, “restringiu o engajamento e consequentemente diminuiu o alcance da publicação”.

Ao analisar o caso, o juiz sustentou que o direito de resposta deveria ser publicado “com as mesmas características”, incluindo o impulsionamento. No entanto, diferente das publicações com as ofensas a Wilson Lima, as postagens contendo o direito de resposta impediam os usuários das redes sociais de comentarem.

Entenda o caso

Amazonino havia alegado que Wilson esperou o período eleitoral para pagar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e que o valor de R$ 97 milhões já está disponível. O magistrado, então, entendeu que Amazonino Mendes divulgou notícias falsas e, no dia 20 de agosto, concedeu direito de resposta a Wilson Lima.

O juiz determinou a retificação da publicação do direito de resposta, com os mesmos “parâmetros e métricas referentes à publicação retirada, inclusive com a disponibilização do campo comentários, bem como o reinício da contagem do prazo de veiculação do direito de resposta, sob pena de incidência da multa estipulada na sentença”.

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