sexta-feira, 1 dezembro, 2023
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Após 10 anos sem concurso, 10% dos cargos para servidores efetivos do Ministério Público do Amazonas estão vagos

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No dia 25 agosto de 2013, era realizada a aplicação das provas do último concurso para servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM. Após uma década, 10% (dez por cento) dos cargos efetivos do órgão estão vagos. De acordo com o Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – SINDSEMP-AM, Marlon Bernardo, a Instituição já apresenta sinais claros de carência de pessoal e tenta remediar essa necessidade com estratégias de precarização do serviço público:

“Em 10 anos, o quadro de servidores do MPAM passou por um desgaste natural e vem perdendo profissionais por diversos motivos: exonerações, aposentadorias e falecimentos. Além disso, observa-se a ocorrência de afastamentos temporários por licenças médicas. Todo esse conjunto de situações forma uma nítida vulnerabilidade no atendimento à população e o ponto central desse problema é a falta de pessoal”.

De acordo com o SINDSEMP-AM, a carência de servidores não é um problema de gestão que possa ser superado por mero redimensionamento, isto é, não é possível atender uma determinada área sem impactar negativamente a outra. Como é um obstáculo de ordem estrutural, apenas a realização do concurso pode superar essa deficiência: “O ingresso de novos servidores deveria ser a prioridade frente ao contexto crônico apresentado pelo MPAM. A Instituição tenta contornar essa necessidade com iniciativas artificiais baseadas em precarização do serviço, utilizando-se de diversos mecanismos, tais como: projeto de criação desproporcional de cargos comissionados, residência jurídica para ingresso de estagiários de pós-graduação, incremento de servidores cedidos das Prefeituras de municípios do interior e até mesmo uma tentativa de processo seletivo simplificado para a contratação de temporários”, afirmou Marlon.

Em 2023, o Ministério Público recomendou a realização de concursos públicos nas Prefeituras de Tapauá e Itamarati. Neste último caso, o Promotor de Justiça alegou na ação civil pública que “o MP entende que a estruturação de uma Procuradoria Jurídica, por meio de concurso público, com profissionais independentes e autônomos, só tem a contribuir para a melhoria dos serviços do município”.

Marlon finaliza: “Nossa Instituição é reconhecida por exigir a realização de concurso público, combater o excesso de comissionados em outros órgãos e moralizar o serviço público. Já tivemos diversos exemplos de que o servidor efetivo é uma garantia da sociedade. O certame para a realização de provimento de cargos no MPAM deixou de ser uma demanda do sindicato para se tornar um anseio da população amazonense, que merece receber o melhor atendimento possível para a defesa dos seus direitos e garantias”.

Redação W&G
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