domingo, 5 maio, 2024
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Atraso na entrega é a principal reclamação nas compras on-line, diz Delegacia do Consumidor

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A falta de informações básicas da empresa, atrasos na entrega de mercadoria e a dificuldade para contato pelo consumidor são as principais reclamações relacionadas às compras on-line, segundo a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas. Para o delegado Eduardo Paixão, responsável pela unidade, observar itens básicos, como CNPJ e endereço da empresa, pode evitar muita dor de cabeça e evitar golpes pela internet.

“Para fazer compras virtuais é necessário ter o mínimo de zelo e cuidado. Dar preferência para empresas que oferecem CNPJ para consulta, endereço fixo para o consumidor confirmar que ela existe, e empresas que disponibilizam call-center, pelo 0800 ou 4004”, disse.

Sites, redes sociais e até aplicativos de mensagens instantâneas. O comércio eletrônico está em franca expansão, aproveitando cada brecha para que os negócios sejam concretizados. Por isso, a orientação é que o consumidor pesquise e tenha como preocupação fundamental a segurança.

De acordo com o delegado, é importante que o consumidor atente aos feedbacks na plataforma de compras, já que essas páginas chamam atenção pelo preço baixo em comparação ao mercado. “Ver uma página com uma oferta muito vantajosa, mas que não é possível ver interação entre fornecedor e consumidor, perguntas e respostas, ou até mesmo reclamações, são sinais claros de uma página fake”, salientou.

Normas e regras – As transações on-line possuem regras para que consumidores e lojistas tenham mais segurança. O Decreto nº 7.962 é um deles, estabelecendo regras sobre a aquisição de produtos e serviços no comércio eletrônico.

Os empreendedores e administradores de lojas virtuais e de outros sistemas de varejo on-line devem obedecer a esse conjunto de regras, sendo a principal delas informar de forma clara as características sobre os itens ou negócios oferecidos. O atendimento facilitado e o direito de arrependimento completam os critérios que precisam ser seguidos.

De acordo com o decreto, no ato da compra, para que o atendimento seja o mais transparente possível, o consumidor precisa ter acesso ao contrato que possa ser conservado, à confirmação de aceitação da oferta, ferramentas que identifiquem possíveis erros e a comprovação do recebimento de dúvidas.

Em casos de arrependimento, a plataforma deve disponibilizar e informar os recursos que o consumidor pode utilizar, como as condições da oferta, números para contato e os prazos estabelecidos.

Como denunciar – Para formalizar a denúncia, é preciso ir até a Delegacia do Consumidor e registrar o Boletim de Ocorrência. De acordo com Eduardo Paixão, é importante printar a tela no momento da compra e trazer anexos ou comprovantes. Assim, é possível iniciar as investigações e resguardar o consumidor, desde que esteja municiado de provas.

Procurar o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) também é fundamental, visto que, por meio do órgão, é possível mediar acordos e tentar recuperar o prejuízo financeiro, já que a Decon apenas investiga ocorrências criminais.

Os sites de comércio eletrônico devem ressaltar:

• Nome empresarial e número do CNPJ;

• Dados para localização e contato;

• Descrições detalhadas dos produtos, incluindo riscos à vida e à segurança;

• Preços e custos adicionais, como frete ou seguro;

• Possíveis restrições, condições da oferta e formas de prazo de entrega.

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