segunda-feira, 6 maio, 2024
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Cyberbullying: Como os pais podem evitar esse problema?

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Pesquisas recentes concluíram que sintomas de ansiedade e depressão entre crianças e adolescentes dobraram após o início da pandemia. Mas antes da pandemia, algo que já preocupava e agora cresceu ainda mais é o bullying e o cyberbullying, aqueles ataques virtuais na internet. Infelizmente, mais ou menos um mês atrás vimos o caso do Lucas, um adolescente de 15 anos, que após sofrer ataques na internet tirou a própria vida.

Nos casos de bullying nós precisamos observar tanto quem recebe os ataques, mas também quem ataca, pois todos estão pedindo socorro. Segundo Sabrina Donatti, do perfil @eusabrinadonatti, Não podemos mais colocar como “é normal da idade” ou ” crianças são cruéis”, algo está acontecendo e precisa ser investigado.

Porém muitas vezes precisamos buscar meios judiciais para resolver os casos de bullying. O que fazer?

Desde 2015 temos a Lei nº13.185 que caracteriza o que é bullying: uma intimidação sistemática com violência física ou psicológica com atos de intimidação, humilhação ou discriminação, como também insultos pessoais, apelidos pejorativos, isolamento social consciente e premeditado, ameaças por quaisquer meios, entre outros.

A lei também relata o que é cyberbullying, que é o bullying na internet, com depreciação, incitar violência, adulterar fotos, dados pessoais com a intenção de gerar constrangimento psicossocial.

Essa lei tem como objetivo evitar casos de bullying indicando a capacitação dos professores, implementação de ações pra discussão e prevenção, conversa com os pais e responsáveis, assistência psicológica.

Mas mesmo com todas essas práticas, não encontrando uma solução para o bullying, a ideia é que as vias judiciais sejam uma forma disso ter um fim.

Lembrando que menores de idade não cometem crime, mas infração penal e eles sofrerão medidas socioeducativas previstas no ECA. Mesmo assim não deixa de ser um crime previsto no Código Penal.

O agressor sendo maior de idade pode ser preso e ainda pagar indenização, se for menor sofre sanções disciplinares e os responsáveis poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais e/ou materiais.

O bullying é crime contra a honra e é enquadrado em vários artigos: difamação, injúria, constrangimento ilegal e ameaça. É importante ressaltar que a escola também pode responder de forma solidária, simultaneamente com os pais ou responsáveis do agressor, através de indenização moral e material e, até mesmo, responsabilização criminal.

E se o bullying é cometido na internet? É cyberbullying, que nada mais é do que crimes contra a honra praticados no meio virtual. E o Código Penal já define, inclusive, aumento de pena se o crime é cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilite a divulgação, como ocorre nas redes sociais.

Temos agora também o cyberstalking, que é a perseguição praticada na rede e que já é definido no Código Penal no art. 147-A: com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa (se maior de 18 anos).

O melhor sempre é que não seja necessário recorrer aos meios legais, mas os pais e responsáveis precisam ficar atentos e não ter medo de irem atrás da justiça, afirma Sabrina.

E, claro, principalmente, encontrar uma ajuda psicológica imediatamente, pois bullying é a causa de muitos suicídios entre os jovens. De acordo com dados recentes, suicídio já está entre a 2ª causa de mortes entre os jovens brasileiros.

Infelizmente casos de bullying só crescem e toda a sociedade precisa estar atenta.

Aos pais e responsáveis entendam que precisam monitorar não somente o que o seu filho vê e posta, mas também o que ele comenta nas publicações alheias, pois ele pode fazer parte de ataques virtuais.

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