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No Dia das Crianças, comemorado neste sábado (12/10), muitas famílias aproveitam a data para levar os pequenos a parques de diversão, em busca de momentos de alegria e lazer. No entanto, é importante que os pais, familiares e responsáveis estejam atentos aos direitos dos consumidores mirins, especialmente, em relação à segurança, informação e transparência nos serviços oferecidos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta as famílias sobre como garantir que as crianças possam se divertir com segurança e sem serem prejudicadas por práticas abusivas.
Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o “Dia das Crianças” é uma data especial que merece ser celebrada com diversão e segurança. “É importante que os pais fiquem atentos aos direitos dos pequenos consumidores. O Procon-AM está sempre à disposição para garantir que os parques de diversões cumpram com a segurança e transparência para que os pais e as crianças estejam assegurados.”, afirmou.
Recomendações técnicas do Procon-AM, para a diversão ser garantida e segura:
Direito à Informação Clara e Transparente
O Dia das Crianças, por ser uma data comemorativa, frequentemente atrai um grande número de visitantes em parques de diversões, consequentemente, pode gerar aumento nos preços de ingressos, alimentação e outras atividades dentro do parque.
Os pais devem estar atentos para que o preço cobrado seja aquele previamente informado e que não haja taxas extras ou cobranças indevidas. Além disso, os parques são obrigados a divulgar as informações sobre as atrações de forma visível, como horários de funcionamento, regras para participação em brinquedos e possíveis restrições, como exigência de altura mínima ou idade máxima.
Em caso de alterações nos serviços ou preços, os consumidores devem ser comunicados de forma antecipada e transparente. O Procon-AM também reforça que a publicidade deve ser fiel ao que é oferecido, sem promessas falsas que possam gerar expectativas não cumpridas, como brinquedos que não funcionam ou serviços não prestados.
Foto: João Pedro/Procon-AM
Garantia de Direitos dos Consumidores Mirins
Embora as crianças não tenham capacidade legal plena para realizar compras ou contratar serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todos, independentemente da idade, são protegidos pelos direitos consumeristas. Nesse sentido, é importante que os pais saibam que têm a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos dos seus filhos enquanto consumidores.
Se, por exemplo, um brinquedo apresentar defeito durante o uso ou houver algum acidente causado por falha na segurança, os responsáveis podem exigir reparação ou compensação do parque. O Procon-AM orienta que, em casos de problemas, os pais devem procurar a instituição para formalizar reclamações e buscar a solução adequada.
Além disso, caso algum serviço oferecido no parque não seja realizado conforme o prometido, como uma atração que não funcione, ou seja, interrompida sem aviso, o consumidor mirim – por meio de seus pais ou responsáveis – tem direito ao reembolso ou a outro tipo de compensação.
Proteção Contra Abusos
O Procon-AM também chama a atenção dos consumidores para práticas abusivas que, infelizmente, podem acontecer em datas de grande movimento, como o Dia das Crianças. Entre os abusos mais comuns estão as cobranças indevidas ou elevadas, taxas extras não informadas previamente, além de produtos e serviços oferecidos com preços exorbitantes, como alimentação e brinquedos de parque.
Em casos de cobranças indevidas, os pais podem registrar a reclamação junto ao Procon-AM, que atuará na mediação e resolução do problema. A orientação do Procon-AM é que, antes de realizar qualquer pagamento, os consumidores verifiquem a existência de preços informados de forma clara e acessível, além de pedir recibos ou comprovantes de compra.
O Procon-AM pode ser contatado através dos seguintes canais:
Telefone: (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512
Site: www.procon.am.gov.br
Correio eletrônico: [email protected]
Endereço: Av. André Araújo, 1.500, Aleixo.