quarta-feira, 1 maio, 2024
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Essência do novo regime tributário reside na simplificação dos tributos, destaca advogado

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Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados em julho deste ano e pelo Senado Federal no último dia 08, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, que altera o sistema tributário nacional, entra em uma fase decisiva: retorna à Câmara para análise das alterações sofridas na última Casa Legislativa. A expectativa é de que o novo regime seja aprovado e promulgado ainda em 2023.

Sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, com ampla experiência em questões tributárias e contenciosas, o advogado Sergio Vieira detalha que, ainda que o plenário do Senado tenha aprovado a PEC em dois turnos de votação (com 53 votos favoráveis e apenas 24 contrários), o texto enviado pela Câmara sofreu alterações.

“Ao total, foram apresentadas 826 emendas. E, pela técnica legislativa, é obrigatório o reexame da matéria pela Câmara dos Deputados. Ainda assim, a expectativa é de que a reforma seja aprovada ainda este ano e de que as leis complementares que irão disciplinar as matérias da PEC sejam votadas até dezembro de 2024”, enfatiza.

De acordo com ele, a grande essência do novo regime tributário do país reside na simplificação dos tributos. Isso porque o texto da PEC prevê a substituição de cinco tributos – ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, PIS e COFINS (federais) – por apenas três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS), já popularizado como ‘imposto do pecado’ por desincentivar produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros.

“Entendo que essa simplificação pode importar em um ponto positivo não somente para as grandes empresas, que apresentam grande demanda contábil e tributária, como também para as médias e pequenas, que não têm estrutura suficiente para declarar corretamente os tributos. A simplificação permitirá que façam esta apuração e declaração de forma célere, eficaz e em um custo bem inferior. Hoje, segundo os dados do Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam em média 1.501 horas e mais de R$ 60 bilhões de reais por ano para o cumprimento das suas obrigações tributárias”, explica.

Conforme o advogado, atuante em Direito Tributário, diante da simplificação, as empresas não precisarão mais de uma ginástica contábil para equacionarem vários tributos. “Terão mais tempo e oportunidade para se organizarem e trabalharem pelo seu desenvolvimento. E, com o custo menor para o cumprimento das obrigações, terão maior fôlego financeiro”, avalia.

Ainda assim, Vieira deixa claro que é preciso cuidado com os pontos já levantados, pois há o deslocamento na responsabilidade tributária. “O contribuinte não vai deixar de sustentar o peso do Estado. Embora os defensores da reforma sustentem que a proposta não vai representar um aumento na carga tributária, as projeções que vemos são sim de aumento. A expectativa é de que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dos quais são espécies a CBS e o IBS, tenha uma alíquota de 27,5%, perfilando como o tributo mais caro do mundo”, pontua.

Amazonas em foco

Dois momentos muito importantes na história política do Brasil agraciaram o Amazonas, afirma o sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados: o primeiro com o advogado amazonense e também Senador Constituinte, José Bernardo Cabral, que foi o relator geral da Constituição Federal de 1988 e principal responsável pela inserção do Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que manteve a Zona Franca de Manaus (ZFM) como área de livre comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais; e o segundo foi a nomeação do senador Eduardo Braga, outro amazonense, para a relatoria da PEC n º 45/2019 no Senado.

“Ele inseriu no relatório final um texto que traz segurança jurídica à ZFM, resguardando a competitividade do modelo e da região Norte. Não é de hoje que a Zona Franca sofre ataques de representantes políticos e empresariais de outros estados, que, desconhecendo a realidade do amazonense e do nortista, alegam que uma área de livre comércio gera uma concorrência desleal. Mas só quem conhece a realidade do Amazonas e do norte do Brasil sabe das dificuldades que enfrentamos e todo o custo que é superar os desafios de um transporte essencialmente aquaviário, distante dos grandes centros econômicos e industriais”, destaca.
Segundo Vieira, somente quem conhece essa realidade sabe da importância da preservação da ZFM como área de livre comercio e, nesse ponto, o Estado do Amazonas foi agraciado por ter um representante na relatoria.

“A ZFM não se trata de um benefício fruto de uma simples vontade política. A manutenção do modelo como área de livre comércio é essencial para que se obtenha uma igualdade do Norte na disputa com as grandes empresas do restante do Brasil. Não se trata de uma guerra fiscal entre Estados e sim de trazer desenvolvimento econômico e social para o nosso Estado. E, neste ponto, a gente não abre mão”, finaliza.

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