Advogada especialista em Direito do Passageiro Aéreo, Dra. Isabela Castilho, explica como agir e o que diz a legislação em casos como o do humorista Whindersson Nunes
O caso recente envolvendo o humorista Whindersson Nunes, que relatou nas redes sociais ter recebido um violão quebrado após um voo, reacendeu um tema que preocupa milhares de viajantes: extravio e danos à bagagem. A situação, embora comum, ainda gera muitas dúvidas sobre quais medidas o passageiro deve tomar e quais são seus direitos.
De acordo com a advogada Isabela Castilho, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, o primeiro passo é agir ainda dentro do aeroporto, logo após identificar o problema.
“Quando a bagagem não chega, chega danificada ou com sinais de violação, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea, que fica próximo à área das esteiras, e solicitar o RIB — Registro de Irregularidade de Bagagem. Esse documento é essencial para formalizar o ocorrido e garantir que o passageiro tenha respaldo para buscar indenização ou reparo”, orienta a especialista.
A Dra. Isabela explica que o RIB funciona como um boletim de ocorrência dentro do ambiente aeroportuário, e sem ele, o processo de reclamação se torna mais difícil.
“Muitas pessoas deixam o aeroporto achando que podem resolver depois, mas a formalização imediata é o que assegura a rastreabilidade do caso e comprova que o dano ou extravio aconteceu durante o transporte aéreo”, reforça.
Segundo normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são integralmente responsáveis pela bagagem desde o momento do despacho até a entrega ao passageiro. Em casos de extravio, a empresa tem até sete dias para localizar e devolver bagagens em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se o item não for encontrado dentro desse prazo, o passageiro tem direito à indenização pelos prejuízos materiais e, em alguns casos, morais.
Além disso, a companhia deve fornecer assistência imediata, como itens de higiene e roupas básicas, enquanto o problema não é resolvido.
“O passageiro deve guardar todos os comprovantes de gastos adicionais durante esse período, pois eles podem ser reembolsados”, explica Isabela.
A especialista destaca ainda que a conscientização e o registro adequado são os maiores aliados do consumidor.
“O caso do Whindersson chamou atenção por envolver uma figura pública, mas diariamente muitos passageiros passam pelo mesmo tipo de situação. A diferença está em saber como agir e quais direitos exigir”, conclui.


