sábado, 18 maio, 2024
sábado, 18 maio, 2024

Ministra do TSE restringe propaganda eleitoral com primeira-dama

Em

Agência Brasil

A ministra Maria Clara Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de ontem (1º), restringir o tempo de aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à Presidência Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

Bucchianeri destacou que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rádio e TV. A exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefício claro ao candidato. “No caso, trata-se claramente de uma apoiadora de Bolsonaro”, entendeu a ministraMinistra Maria Clara Bucchianeri destacou, na decisão, que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em apenas 25% do tempo nas inserções de rádio e TV.

Na decisão, Bucchianeri escreveu que “a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.

A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorram a algum cargo nas eleições, e não a indivíduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.

Compartilhar
Tags

Mais lidas

Recentes

Veja Mais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.