“Vivenciamos um momento único no sistema de saúde do Brasil e do mundo. É preciso averiguar detalhadamente cada caso para, de fato, configurar o erro médico. A situação jurídica dos profissionais da saúde agravou-se ao longo dos últimos meses devido à sobrecarga de trabalho e novas rotinas impostas pela pandemia. Se dúvida precisamos debater mais amplamente a questão do erro médico no Brasil”, afirma Hugo Castro.
O médico perito especialista em erro médico, acredita que embora exista um grande número de processos judiciais por erro médico, é importante observar que nem todo resultado adverso ou indesejado pode ser verdadeiramente caracterizado como má prática profissional. “Para que seja confirmada a existência de um Erro Médico, é necessário a comprovação de três fatores: o dano sofrido pelo paciente, o erro de conduta por parte do profissional médico e o nexo, que consiste na relação entre dano e erro”, explica Hugo Castro.
O especialista alerta que o sistema de saúde brasileiro tem mostrado que não estava totalmente preparado para enfrentar uma pandemia. Com cada vez mais casos de pacientes infectados, a estrutura colapsou em determinados períodos e locais do País. Para agravar ainda mais o cenário, segundo Hugo Castro, o assunto erro médico ainda é pouco tratado na formação de novos médicos no Brasil.
“O surgimento do dano nem sempre é ocasionado por má conduta profissional. Diversos fatores podem contribuir para esse desfecho, como por exemplo, má estrutura hospitalar, escassez de insumos médicos, e, até mesmo, colaboração inadequada por parte dos pacientes”, pondera o especialista em erro médico que auxilia pessoas em busca de informações sobre seus casos.
O especialista defende que o maior conhecimento, por grande parte da população, sobre o que é verdadeiramente erro médico poderia ajudar a diminuir o grande volume de judicializações de casos que não configuram erro médico. É essencial a discussão sobre os avanços na legislação brasileira para maior abrangência do tema erro médico”, pondera Hugo Castro.
“Um erro médico, quando adequadamente identificado, pode ser caracterizado de três formas: como imprudência, consistindo na tomada de condutas de forma precipitada, sem que haja justificativa nos protocolos científicos existentes; como negligência, na qual o profissional não realiza certas medidas exigíveis para o caso em questão; ou como imperícia, que consiste na prática de determinada atividade médica sem capacitação necessária para tal”, afirma o especialista.