sexta-feira, 19 abril, 2024
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Novo decreto do Governo do Amazonas altera restrições de segurança

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Uma nova fase das medidas de restrição que inclui flexibilização do horário de funcionamento e atendimento presencial de serviços foi anunciada nesta quarta-feira (31) pelo governador do Amazonas, Wilson Lima.

Vale ressaltar que o novo decreto entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (5) e vale por 15 dias. Segundo o governador,  qualquer momento as medidas podem ser revistas, tudo vai depender do cenário epidemiológico do Estado.

Ainda de acordo com o governador, as decisões que norteiam o novo decreto estadual foram tomadas após reunião entre membros do governo e representantes de bares, restaurantes.

Confira o que muda:

  • Restrição de circulação A circulação está restrita da 0h às 6h
  • Escritórios 50% de ocupação, no período entre as 8h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
  • Shopping centers Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua.
  • Escolas Fica facultado o funcionamento também das escolas do ensino médio e cursos livres da rede privada. Também fica permitido o funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.
  • Delivery e drive-thru de restaurantes Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h, ficando autorizado o funcionamento na modalidade drive thru, no período de 6h até as 23h.
  • Consumo no local Restaurantes e bares (funcionando como restaurante) poderão abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, com até 50% de ocupação. Aos domingos, das 07h às 16h.
  • Flutuantes Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a domingo.
  • Feiras e mercados Feiras da ADS e dos Produtores que vendem direto à população podem funcionar das 16h às 20h.
  • Balneários Podem funcionar segunda a domingo, das 7h às 16h, com 50% de ocupação.
  • Barco-hotel Permitido o funcionamento, desde que os hóspedes não tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas (não podem descer do barco).
  • Marinas As marinas e os cursos de arrais amador, ficam autorizadas a abrir das 6h às 16h, de segunda a domingo.
  • Transporte a jato O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.
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