Uma nova fase das medidas de restrição que inclui flexibilização do horário de funcionamento e atendimento presencial de serviços foi anunciada nesta quarta-feira (31) pelo governador do Amazonas, Wilson Lima.
Vale ressaltar que o novo decreto entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (5) e vale por 15 dias. Segundo o governador, qualquer momento as medidas podem ser revistas, tudo vai depender do cenário epidemiológico do Estado.
Ainda de acordo com o governador, as decisões que norteiam o novo decreto estadual foram tomadas após reunião entre membros do governo e representantes de bares, restaurantes.
Confira o que muda:
- Restrição de circulação A circulação está restrita da 0h às 6h
- Escritórios 50% de ocupação, no período entre as 8h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
- Shopping centers Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua.
- Escolas Fica facultado o funcionamento também das escolas do ensino médio e cursos livres da rede privada. Também fica permitido o funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.
- Delivery e drive-thru de restaurantes Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h, ficando autorizado o funcionamento na modalidade drive thru, no período de 6h até as 23h.
- Consumo no local Restaurantes e bares (funcionando como restaurante) poderão abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, com até 50% de ocupação. Aos domingos, das 07h às 16h.
- Flutuantes Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a domingo.
- Feiras e mercados Feiras da ADS e dos Produtores que vendem direto à população podem funcionar das 16h às 20h.
- Balneários Podem funcionar segunda a domingo, das 7h às 16h, com 50% de ocupação.
- Barco-hotel Permitido o funcionamento, desde que os hóspedes não tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas (não podem descer do barco).
- Marinas As marinas e os cursos de arrais amador, ficam autorizadas a abrir das 6h às 16h, de segunda a domingo.
- Transporte a jato O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.