quarta-feira, 1 maio, 2024
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Site do Implurb lança novo requerimento padrão para licenciamento de estações para receber 5G

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A Prefeitura de Manaus, via Instituto de Planejamento Urbano (Implurb), já disponibilizou em seu site o requerimento padrão para abertura de processo de licenciamento para Estações Rádio-Base (ERBs), atendendo a nova lei municipal 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERB autorizada e/ou homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para dar mais celeridade e ser modernizada, a legislação coloca Manaus entre as cidades prontas para receber a tecnologia 5G conforme os parâmetros urbanísticos atuais no Brasil.

O requerente deve acessar a Lista de Documentos, onde vai encontrar no item 3, “Aprovação, licença de obra, certidões, regularização e Habite-se”, o subitem 3.9, para as estações, incluindo a nova modalidade de pequeno porte mini, incluída para atender a tecnologia 5G.

“A lei é voltada para o 5G, mas acaba por modernizar o licenciamento da telecomunicação na capital. O processo foi extremamente simplificado, passando a ser autodeclaratório. A Prefeitura de Manaus licencia o uso do solo para instalação dos equipamentos”, explicou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Junto ao requerimento padrão estão ainda a lista de documentos necessários para apresentação no licenciamento e o Termo de Responsabilidade e Declaratório, uma vez que o procedimento passou a ser autodeclaratório diante da existência de responsável técnico e ou representante legal devidamente documentado.

Licença

A prefeitura é o órgão licenciador e apenas aprova as instalações físicas para os equipamentos, mas sua funcionalidade e funcionamento ficam sob total responsabilidade das operadoras do sistema e da Anatel. As empresas concessionárias são responsáveis por buscar a ativação dos sinais de internet junto à agência nacional.

Dentro do novo requerimento padrão para abertura de processo para ERBs o requerente tem que observar as informações de preenchimento obrigatório, incluindo dados de CPF/CNPJ e contatos; dados do imóvel de instalação, como endereço, CEP e IPTU; tipo de estação (ERB, ERB móvel e/ou ERB móvel de pequeno porte mini); quantidades de torres e de ERBs; além de dados do responsável técnico, com números de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e outros.

Nova lei

Desde 1º de junho, após sanção do prefeito David Almeida, entrou em vigor a lei complementar 17/2022, que dispõe sobre o procedimento de instalação de infraestrutura de suporte para ERBs na capital.

Uma das grandes alterações é que o procedimento passa a ser autodeclaratório, dando mais agilidade à tramitação junto ao Implurb, que licencia as ERBs. Após protocolar o processo com a documentação exigida e pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.

Já em vigor, a lei revogou artigos da legislação municipal sobre Normas de Uso e Ocupação do Solo (lei 1.838/2014) e do Código de Obras (lei complementar 003/2014), presente no Plano Diretor.

O Implurb já está fazendo a leitura de processos com legislação atualizada.

As solicitações de instalação de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatório a formalização de processo para fins de cadastro.

A fiscalização vai competir, em casos da não veracidade de informações apresentadas pelo requerente, profissionais habilitados e técnicos responsáveis, aos Conselhos de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e de Arquitetura e Urbanismo (CAU-AM), após formalização do órgão licenciador. Também serão razão de ofício casos de deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção.

Ativação

No Brasil, o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (Gaispi) na faixa de 3.625 a 3.700 MHz é responsável pela limpeza da faixa no ar por onde vão transitar os sinais de internet. Essa limpeza é que define quais cidades estarão prontas para acionar as redes 5G.

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