A medida é válida para todos, incluindo membros e servidores do Tribunal, do Ministério Público de Contas (MPC), colaboradores, e visitantes.
Na decisão publicada (Portaria nº 659/2022) ficam proibidas as manifestações de cunho eleitoral das mais diversas formas, como distribuição ou fixação de cartazes; santinhos; camisas; adesivos; broches; bandeiras, e outros.
Também foi decidido, ainda, que os veículos de servidores e colaboradores com qualquer tipo de propaganda eleitoral, sejam pinturas, adesivos ou bandeiras, estão proibidos de estacionar nas dependências da Corte de Contas. O cumprimento será fiscalizado pela Diretoria de Assistência Militar do Tribunal.