O despacho com a suspensão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (15), e pode ser acessado em doe.tce.am.gov.br.

Após uma demanda recebida pela Ouvidoria do TCE-AM, foram confirmados pela Secretaria de Controle Externo os indícios de irregularidades no certame.

Na decisão do auditor Mário Filho, foi apontado que a necessidade do diploma de curso superior na fase atual do concurso e a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não têm fundamentação legal, motivo pelo qual o concurso corre risco de causar graves danos à administração.

Conforme apontado no despacho do auditor, apenas após a conclusão do curso de formação é que deve ser exigida apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em direito, onde os candidatos serão efetivamente nomeados.

Em relação à exigência de CNH, foi apontado no despacho que a exigência é “desproporcional ao princípio do acesso aos cargos públicos”, visto que a exigência deve ser feita somente se for necessária para o cargo, após a posse do candidato aprovado.

Na decisão do relator, o concurso da Polícia Civil permanece suspenso na fase em que se encontra até que sejam tomadas providências pela organização para realizar as adequações apontadas.