Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomaram posse nesta segunda (4), para um mandato que se estenderá até o dia 2 de janeiro de 2023: o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, volta ao cargo de presidente da Corte; a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo tomará posse no cargo de vice-presidente; e o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro será empossado como corregedor-geral de Justiça.
A cerimônia aconteceu às 10h, no Teatro Amazonas, em formato híbrido – com algumas autoridades participando de forma remota – e transmissão pelo canal do TJAM no YouTube. O ato solene foi conduzido pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que conclui o mandato de presidente da Corte Estadual.
Os três magistrados foram aclamados em sessão do Pleno realizada no dia 12 de abril deste ano, e substituem a gestão formada por Domingos Chalub (presidente), Wellington Araújo (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de Justiça), cuja administração começou e foi concluída enfrentando a pandemia de covid-19. A desembargadora Carla Reis, integrou a gestão como vice-presidente da Corte até maio deste ano, quando foi eleita para compor a gestão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), nos cargos de vice-presidente e de corregedora, sendo substituída por Araújo.
Pascarelli e Graça Figueiredo já foram presidentes do Tribunal de Justiça do Amazonas e, em regra, não poderiam ser eleitos para os principais cargos diretivos da Corte, exceto para “mandato tampão”, como é o caso do período que se inicia.
Esse mandato de apenas seis meses, que será concluído em 2 de janeiro de 2023, foi instituído para permitir que, a partir de então, todas as gestões do Judiciário amazonense comecem no início do ano e não mais em julho, o que dificultava a administração e o exercício financeiro do período.
A proposta aprovada do “mandato tampão” se baseou no princípio da eficiência na administração pública e para a melhor transição dos cargos de direção. Com a mudança, buscou-se melhorar a disposição da norma para a posse dos novos dirigentes em janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores, ou seja, iniciando o ano, bem como o exercício financeiro.
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