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Abril Laranja: Amazonastur alerta sobre prática ilegal de manusear animais silvestres

Manuseio de bichos silvestres requer autorização de órgãos competentes, como o Ibama

Redação W&G Por Redação W&G
19/04/2021
no Cotidiano
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Abril Laranja: Amazonastur alerta sobre prática ilegal de manusear animais silvestres
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No mês de conscientização e prevenção à crueldade animal – o Abril Laranja, a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) alerta turistas e operadores do turismo quanto ao manuseio de animais silvestres, o que é ilegal, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. A normativa prevê penalidades que variam de três meses a um ano para quem pratica atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Na região amazônica é comum, durante passeios turísticos, a utilização de animais silvestres para manuseio de turistas em busca de fotos. O presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, ressalta que, por trás de uma selfie, pode estar o sofrimento de um animal e, por esse motivo, é preciso consciência de todos para que essa prática não continue sendo realizada, em razão dos danos físicos e psicológicos causados a esses animais.

“A Amazonastur trabalha fortemente na conscientização e no alerta de que manusear animais silvestres, animais da natureza. É uma prática criminosa e que causa um elevado estresse no animal, experiências traumáticas. Muitas vezes esses animais sofrem algum tipo de tortura, porque ficam presos. Passam o dia todo sendo manuseados pelos turistas e comunitários. Então a gente vem trabalhando a conscientização dos turistas e operadores do turismo”, destacou Litaiff.

O titular da Amazonastur destaca, ainda, que, em muitos casos, as agências são abordadas por comunitários que oferecem esses animais para serem explorados. “Nós temos trabalhado muito na conscientização dos turistas e operadores. Em muitos casos, amarram boca de jacaré, furam as barbatanas dos botos para eles ficarem próximos. Tem gente que faz isso com boto e peixe-boi filhote”, destacou.

O médico veterinário Daniel Grijó destaca que os animais silvestres não têm costume da presença humana e nem de interação, diferente dos animais domésticos. Ele acrescenta que os animais domésticos possuem esse costume em razão de um processo de domesticação que ocorreu há cerca de 12 mil anos, no período neolítico, quando o homem deixou de ser nômade para se estabelecer em determinada área, em razão do cultivo da terra.

“Todo animal silvestre tem um papel ecológico, uma função na natureza, nem que seja de servir de alimento para outra espécie. Quando você retira esse animal de um habitat natural, você está prejudicando essa dinâmica ecológica. Além disso, você está retirando um animal da vida livre e colocando ele em cativeiro”, disse Grijó.

Daniel acrescenta, ainda, que os animais silvestres, de uma forma geral, têm mecanismos de defesa específicos. Em casos de animais peçonhentos, como uma aranha, por exemplo, podem ocorrer acidentes graves, colocando a vida da pessoa em risco.

“Outro problema é o incentivo ao tráfico de animais. O cidadão pode pegar esse animal para levar só para o pessoal tirar fotos, mas se alguém procurá-lo para que ele pegue um animal para vendê-lo ou para fazer outra coisa, ele vai lá e faz. Uma coisa vai puxando a outra”, afirmou o veterinário.

Penalidades

O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas realiza fiscalizações periódicas com relação a denúncias de manuseio e utilização de animais silvestres de forma ilegal, durante passeios turísticos. O capitão Thiago Dantas destaca que, para a criação ou manuseio de animais, é preciso de autorização de órgãos competentes como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“A pena, de acordo com a Lei de Crimes, é de seis meses a um ano ou multa do infrator, que será conduzido para a delegacia para os procedimentos cabíveis. Os animais apreendidos são encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama”, destacou Dantas.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone: (92) 98842-1553 (WhatsApp).

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