sábado, 2 dezembro, 2023
sábado, 2 dezembro, 2023

Cadastro para o ‘Auxílio Empreendedor’ tem início nesta sexta-feira

em

A Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), inicia nesta sexta-feira, 16/4, às 08h, a inscrição para o “Auxílio Empreendedor” voltado a permissionários, empreendedores e profissionais informais, que atuam na capital e tiveram seus negócios prejudicados em razão da pandemia do novo coronavírus. O benefício, no valor de R$ 300, será pago em parcela única a mais de seis mil empreendedores como apoio às atividades, totalizando um aporte de recursos na ordem de R$ 1,8 milhão. O cadastro encerra no próximo domingo, 18/4, às 23h59.

O “Auxílio Empreendedor” foi sancionado pelo prefeito David Almeida, no dia 1º de abril, após ser aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). É uma ajuda emergencial que irá contemplar permissionários, empreendedores e informais já cadastrados no sistema municipal, ativos e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus.

“Sabemos o quanto a situação econômica de comerciantes e demais empreendedores, principalmente os de pequeno porte, está difícil e complicada devido à pandemia, por isso, criamos esse auxílio e articulamos de maneira totalmente transparente para que esse aporte financeiro chegue o mais rápido possível nas mãos desses cidadãos. Desde o início da minha gestão, não paramos um minuto sequer, para encontrar meios e agir pelo bem-estar da população manauara, em todos os setores, seja na economia, na saúde, na infraestrutura e na educação”, enfatiza David Almeida.

Segundo o secretário da Semtepi, Radyr Júnior, o prefeito David Almeida não tem medido esforços para restaurar a cidade de Manaus e manter as pessoas economicamente ativas.

“Dentre os mais afetados estão os empreendedores que precisaram manter seus negócios fechados, como forma de conter a disseminação da Covid-19”, ressaltou.

Inscrição

O cadastro deve ser feito por meio de formulário eletrônico de requerimento, disponibilizado em semtepi.manaus.am.gov.br. O auxílio emergencial será transferido diretamente para a conta do beneficiário, conforme dados bancários informados.

A lista dos beneficiários contemplados para o recebimento do “Auxílio Empreendedor”, será disponibilizada no portal da Semtepi, bem como no Portal da Transparência Municipal, no próximo dia 21/4.

Para mais informações ou sanar dúvidas, está disponível o telefone (92) 3631-7944.

Regras para receber o “Auxílio Empreendedor”

O benefício será concedido e pago em parcela única no valor de R$ 300, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 2.736/2021.  São considerados permissionários: pessoa física ou jurídica que possui a permissão ou licença para realização de suas atividades econômicas, dentro de locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus.

Outra categoria é a de empreendedores: pessoa física ou jurídica que possui capacidade para idealizar projetos, negócios ou atividades, com finalidade de atender alguma demanda de mercado.

Os informais, também podem se inscrever e são considerados desse grupo: pessoa física que desenvolve negócio ou atividade econômica e que não possui registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Fique atento

 São elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial, os beneficiários que preencherem as seguintes condições:

Ter idade igual ou superior a 18 anos; ser residente no município de Manaus; estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus; não possuir emprego formal; não estar recebendo seguro-desemprego; não ser beneficiário do auxílio emergencial denominado “Auxílio Manauara”; não ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF), do governo federal; não receber benefício previdenciário ou assistencial; não possuir indicativo de óbito nas bases de dados dos governos federal, estadual ou municipal; não ter sido condenado por crime contra a administração pública ou que esteja impedido de contratar com a administração pública municipal; e não estar cumprindo pena em regime fechado.

É obrigatória ainda a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa física (PF), e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para o pagamento do auxílio emergencial à Pessoa Jurídica (PJ).

Redação W&G
Redação W&Ghttp://portalwg.com.br
A W&G Produções é um pool de comunicação que produz conteúdo editorial exclusivo online, além de eventos especiais para públicos selecionados.
Compartilhar
Tags

Mais lidas

Recentes

Veja Mais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.